Obrigações do Síndico, segundo Art. 1.348 do Código Civil

Obrigações do Síndico, segundo Art. 1.348 do Código Civil

Segundo consta no Art. 1.348 do Código Civil compete ao síndico diversas atribuições na gestão condominial e é importante o mesmo ter conhecimento dessas obrigações antes de assumir o cargo. Vale lembrar que a convenção do condomínio poderá atribuir-lhe outras funções.

São elas:

I – Convocar a assembleia dos condôminos;

II – Representar o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e fiscalizar a prestação dos serviços aos condôminos;

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições e impor as multas devidas;

VIII – Prestar contas anualmente à assembleia e quando exigidas;

IX – Realizar o seguro obrigatório da edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, previsto no art. 1346.

  • 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Está procurando um síndico profissional para o seu condomínio? Entre em contato com a LT Gestão: http://bit.ly/orcamento-ltgestao  

Seja o primeiro à comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*
*

Entre em contato conosco!