Descrição

Síndico não morador, profissional especializado em administração de condomínios.



Vantagens

  • Imparcialidade – Como não reside no condomínio, não há interesse ou vínculo emocional que favoreça qualquer morador ou funcionário.
  • Gestão Profissional – Com conhecimento das leis, técnicas, relacionamento com fornecedores e experiência no ramo de atividade, há mais facilidade na gestão.
  • Prestador de serviços – Relação exclusivamente profissional, o que evita constrangimentos em um eventual rompimento de contrato.


Diferencial da LT Gestão

O produto se torna diferenciado, pois mais há mais atribuições/responsabilidades comparado ao dos concorrentes, tornando as contas do condomínio mais transparentes:

  • Análise e criação de relatórios de receitas e despesas resumido – Facilidade e transparência no entendimento das contas, pois o simples balancete costuma vir com as informações não muito claras.
  • Planejamento financeiro – Melhor ajuste do fluxo de caixa.
  • Análise de investimentos – Melhor aplicação dos recursos do fundo de reserva
  • Criação de planilhas de controle/implementação de sistemas – Melhor controle das despesas e economia.
  • Automatização de processos/atividades – Ganho de escala e economia.


Obrigações do Síndico

Segundo o artigo 1348 do código civil, as obrigações que competem ao síndico são:

  • Convocar a assembléia dos condôminos.
  • Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
  • Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia.
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
  • Prestar contas à assembléia anualmente e quando exigidas.
  • Realizar o seguro da edificação.


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